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Linha do Tempo

1970

Fundação da ABEL – 22 de outubro
Sede: Rua José Maria Lisboa, 35 – São Paulo/SP
Reunião da Diretoria em 23 de outubro
Sr. Dácio Aguiar de Moraes Junior – Presidente

1972

Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – 28 de janeiro
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Dácio Aguiar de Moraes Júnior assume a Presidência para o período de 1972-1973.

1973

Assembléia Geral Ordinária (AGO) – 21 de fevereiro
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Almirante Heitor Lopes de Souza assume a Presidência para o biênio 1973-1975.

1974

Lei nº 6.099 de 12 de setembro – Regulamentação do arrendamento mercantil no Brasil.

1975

Assembléia Geral Ordinária (AGO) – 25 de abril
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Almirante Heitor Lopes de Souza reeleito Presidente para o período de 1975-1976

Resolução nº 351 de 17 de novembro do Banco Central do Brasil – Disciplina as operações de arrendamento mercantil. Primeira Resolução do Banco Central do Brasil

1977

Assembléia Geral Ordinária (AGO) – 28 de abril
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Alberto Bertolazzi assume a Presidência para o biênio 1977-1979.

1978

Portaria MF nº 564 de 03 de novembro – Institui o Custo de Aquisição, o Valor Residual Garantido (VRG) e o tratamento na apuração dos resultados.

1979

Assembléia Geral Ordinária (AGO) – 09 de maio
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Alberto Bertolazzi reeleito Presidente para o biênio 1979-1981.

Criação do Boletim Informativo da Abel – Visando manter informadas as associadas sobre as atividades da Associação, assim como de assuntos gerais ligados ao mercado de arrendamento mercantil.

1981

Assembléia Geral Ordinária (AGO) – 26 de maio
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Henrique de Campos Meirelles assume a Presidência para o biênio 1981-1983.

1983

Assembléia Geral Ordinária (AGO) – 29 de junho
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Henrique de Campos Meirelles reeleito Presidente para o triênio 1983-1985.

Lei nº 7.132 de 26 de outubro – Altera a Lei nº 6.099/74.
Principais inovações: arrendamento mercantil para pessoas físicas; cessão de contratos às entidades no exterior; subarrendamento internacional; alíquota de imposto de renda sobre as remessas.

1984

Portaria MF nº 140 de 27 de julho – Estabelece normas para a contabilização das Contraprestações e para o VRG.

Instrução Normativa SRF nº 103 de 17 de outubro – Depreciação de bem adquirido usado – prazo de vida útil admissível.

Resolução nº 980 de 28 de novembro do Banco Central do Brasil – Revoga a Resolução nº 351/75 e dá nova redação para as operações de arrendamento mercantil.

1985

Instrução Normativa SRF nº 4 de 30 de janeiro – Depreciação de computadores e periféricos.

Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – 11 de abril
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Carlos Mário Fagundes de Souza Filho assume a Presidência para o triênio 1985-1988.

Federação Latinoamericana de Leasing (FELALEASE) – Constituída em 02 de maio de 1985, em São Paulo, Brasil, com a finalidade de tratar de assuntos de interesse comum do setor de Leasing Latino Americano. É uma Associação civil, sem fins lucrativos, que congrega as Associações e Companhias de Leasing da América Latina, tendo sido eleito como Presidente o Sr. Henrique de Campos Meirelles.

1988

Portaria MF nº 113 de 26 de fevereiro – Dispõe sobre a Depreciação Acelerada para Pessoas Jurídicas.

Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – 10 de março
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Carlos Mário Fagundes de Souza Filho reeleito Presidente para o triênio 1988-1991.

1991

Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – 11 de junho
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Antonio Bornia assume a Presidência para o triênio 1991-1994.

1994

Lei nº 8.880 de 27 de maio – Permite a contratação da Variação Cambial.

Resolução nº 2.099 de 17 de agosto – Regulamenta acesso SFN.

Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – 30 de agosto
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Antonio Bornia reeleito Presidente para o triênio 1994-1997.

1995

Súmula 138 de 16 de maio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma que o ISS incide sobre as operações de arrendamento mercantil de bens móveis.

Lei nº 9.249 de 26 de dezembro – Altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas bem como da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido.

1996

Instrução Normativa SRF nº 11 de 21 de fevereiro – Dispõe sobre a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido das Pessoas Jurídicas, a partir de 1996.

Resolução nº 2.309 de 28 de agosto – Revoga a Resolução nº 980/84 e permite o arrendamento mercantil para pessoas físicas e o arrendamento mercantil operacional.

Lei Complementar nº 87 de 13 de setembro – Define que o ICMS não incidirá sobre as operações de arrendamento mercantil.

1997

Convênio ICMS nº 4 de 03 de fevereiro do Confaz – Estabelece o direito aos arrendatários de se creditarem do referido imposto pago pelo arrendador quando da aquisição do bem.

Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – 15 de julho

Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Antonio Bornia reeleito Presidente para o triênio 1997-2000.

1998

Resolução nº 2.523 de 30 de julho – Regulamenta o arrendamento mercantil exportação.

Instrução Normativa SRF nº 162 de 31 de dezembro – Fixa prazo de vida útil e taxa de depreciação dos bens que relaciona.

1999

Desvalorização do Real – Afeta os contratos indexados em dólar.

2000

Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – 13 de abril
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Antonio Bornia reeleito Presidente para o triênio 2000-2003.

Resolução nº 2.721 de 24 de abril do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre o repasse de recursos externos por parte de instituições financeiras e de sociedades de arrendamento mercantil.

2001

Circular nº 3.036 de 16 de maio do Banco Central do Brasil – Revoga a razoabilidade das contraprestações.

2002

Resolução nº 2.921 de 17 de janeiro do Banco Central do Brasil – Operações ativas vinculadas pelas instituições financeiras que especifica, com base em recursos entregues ou colocados à disposição da instituição por terceiros.

Resolução nº 2.933 de 28 de fevereiro do Banco Central do Brasil – Autoriza a realização de operações de derivativos de crédito por parte das instituições que especifica.

Súmula 263 de 08 de maio – Superior Tribunal de Justiça decide que o pagamento antecipado do VRG transforma o contrato de arrendamento mercantil em compra e venda a prestação.

2003

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – RECURSO ESPECIAL Nº 472.594 – SP(2002/0132082-0) vota no sentido de conhecer do recurso especial e de lhe dar parcial provimento para que as diferenças resultantes da desvalorização do real sejam suportadas concorrentemente pelas partes, à razão de metade — compensadas as custas e os honorários de advogado em razão da sucumbência

Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – 13 de maio
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Antonio Bornia reeleito Presidente para o triênio 2003-2006.

Lei Complementar nº 116 de 31 de julho (ISS) – Define que o imposto deve ser cobrado no local da sede do prestador de serviços, o arrendador.

2004

Súmula 293 de 05 de maio do Superior Tribunal de Justiça cancela a Súmula 263/2002 e determina que o pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil

2005

Em 22 de outubro a ABEL comemora 35 anos de atuação no Brasil.

2006

Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – 11 de abril
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Rafael Euclydes de Campos Cardoso assume a Presidência para o triênio 2006-2009.

Carta-Circular nº 9 de 4 de maio – Programa de Financiamento a Caminhoneiros – PROCAMINHONEIRO

BNDES- Decreto nº 5.768 de 8 de maio – Acresce dispositivo ao art. 1o do Decreto no 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962.

Nova sede da ABEL – 12 de maio
Edifício Faria Lima Premium
Rua Diogo Moreira, 132 – 8º andar cj 806/810
Pinheiros – São Paulo/SP

BNDES- Circular nº 196 de 04 de agosto – Normas reguladoras do produto Finame Leasing.

Resolução 3.401 de 06 de setembro do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre a quitação antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil, a cobrança de tarifas nessas operações, bem como sobre a obrigatoriedade de fornecimento de informações cadastrais.

Circular nº 3.326 de 12 de setembro do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre as transferências interbancárias de que tratam a Res. 3.401 e 3.402.

Carta-Circular nº 3.248 de 03 de novembro do Banco Central do Brasil – Esclarece acerca do disposto no art. 1º da Resolução 3.401, quanto à quitação antecipada de operações de arrendamento mercantil, observando os prazos mínimos estabelecidos na regulamentação em vigor.

2007

Portaria nº 738 de 28 de junho – Define percentual máximo de taxa de juros a ser aplicado às operações de empréstimo, financiamentos e arrendamento mercantil.

Resoluções nºs. 3.477 de 26 de julho e 3.489 de 29 de agosto do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre a instituição de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Resolução nº 3.516 de 06 de dezembro do Banco Central do Brasil – Veda a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.

Resolução nº 3.517 de 06 de dezembro do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre a informação e divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas.

Lei nº 11.638 de 28 de dezembro – Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.404 e da Lei 6.385 e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras sem nenhum efeito tributário.

“Art. 177 – …………………………………………………
Parágrafo 7º – Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis, nos termos do parágrafo 2o deste artigo, e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários.” (NR)

Cartilha do arrendamento mercantil
Em maio, a ABEL, em parceria com suas associadas, lançou uma cartilha ilustrada que traz informações gerais sobre o arrendamento mercantil.

Estatística – Crescimento recorde
O setor de arrendamento mercantil fechou o primeiro semestre de 2007 com a melhor performance da década. O Valor Presente da Carteira chegou, em junho, à marca histórica de R$ 43,297 bilhões, uma expansão de 27,5% em relação a dezembro de 2006. Os 550.098 novos contratos firmados nos primeiros seis meses deste ano totalizaram R$ 20,160 bilhões.

2008

Circular nº 3.375 de 31 de janeiro do Banco Central do Brasil – Institui o recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil.

Resolução nº 3.533 de 31 de janeiro do Banco Central do Brasil – Estabelece procedimentos para classificação, registro contábil e divulgação de operações de venda ou transferência de ativos financeiros.

Carta-Circular nº 3.294 de 31 de janeiro do Banco Central do Brasil – Cria rubricas no Cosif para registro das captações de recursos de sociedades de arrendamento mercantil por meio de Depósitos Interfinanceiros.

Carta-Circular nº 3.295 de 01 de fevereiro do Banco Central do Brasil – Esclarece acerca das disposições das Resoluções nºs. 3.516 e 3.518 e da Circular nº 3371, todas de 2007 – republicada por incorreção no Inciso III.

Carta-Circular nº 3.296 de 18 de fevereiro do Banco Central do Brasil – Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre captações de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil.

Comunicado nº 16.669 de 20 de março do Banco Central do Brasil – Comunica procedimentos para a adequação das normas de contabilidade e auditoria aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil às disposições constantes da Lei nº 11.638, de 2007.

Lei n º 11.649 de 04 de abril – Dispõe sobre procedimento na operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo (leasing), e dá outras providências.

Art. 1o Nos contratos de arrendamento mercantil de veículos automotivos, após a quitação de todas as parcelas vencidas e vincendas, das obrigações pecuniárias previstas em contrato, e do envio ao arrendador de comprovante de pagamento dos IPVAs e dos DPVATs, bem como das multas pagas nas esferas Federal, Estaduais e Municipais, documentos esses acompanhados de carta na qual a arrendatária manifesta formalmente sua opção pela compra do bem, exigida pela Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, a sociedade de arrendamento mercantil, na qualidade de arrendadora, deverá, no prazo de até trinta dias úteis, após recebimento destes documentos, remeter ao arrendatário:
Parecer do Prof. Arnoldo Wald, maio de 2008
Parecer acerca do tratamento tributário do arrendamento mecantil após a edição da Lei nº 11.638/07.Lei n º 13.032 de 29 de maio – Altera a Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Lei nº 11.785 de 22 de setembro – altera o § 3º do art. 54 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – CDC, para definir tamanho mínimo da fonte em contratos de adesão.

Circular nº 3.405 de 24 de setembro do Banco Central do Brasil – Altera as Circulares nºs. 3.144, de 2002 e 3.375, de 2008, que tratam da exigibilidade adicional sobre depósitos e do recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos interfinanceiros de sociedades de arrendamento mercantil.

Resolução nº 3.617 de 30 de setembro do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre critérios para registro contábil de ativos imobilizados e diferidos por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O disposto no caput não se aplica aos bens objeto das operações de arrendamento mercantil que devem ser registrados no ativo imobilizado das instituições arrendadoras, conforme regulamentação específica.&nbsp

Medida Provisória 442 de 06 de outubro – Dispõe sobre operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil e autoriza a emissão de Letra de Arrendamento Mercantil – LAM e dá outras providências. (convertida na Lei nº 11.882 de 23.12.2008). A LAM – Letra de Arrendamento Mercantil, um novo instrumento de captação, importante reinvidicação do setor, vem proporcionar melhores condições para que as empresas de arrendamento mercantil possam captar recursos. O Governo reconhece o instrumento que faltava às sociedades de arrendamento mercantil, etapa decisiva para prover o setor de recursos, prazos e condições adequadas para melhor atender o crescimento das demandas para viabilização de investimentos produtivos e atender a sociedade brasileira.

Página da ABEL – desde o dia 15 de outubro, está com nova identidade visual, mais ágil e com melhor navegabilidade, proporcionando aos visitantes as notícias atualizadas do setor, legislação vigente, guia prático do arrendamento mercantil, cursos, estatísticas, eventos de interesse das associadas, entre outros.

Guia Prático – Tudo o que você precisa saber sobre arrendamento mercantil
Esta edição foi impressa em 2 versões: brochura e folheto

Deliberação 554 – CVM de 12 de novembro – aprova o Pronunciamento Técnico CPC 06 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de Operações de Arrendamento Mercantil.

Medida Provisória 449 de 03 de dezembro – altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, propõe a incidência de IOF nas operações de arrendamento mercantil (artigos 40, 41 e 42), concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências
(convertida na Lei nº 11.941 – 27.05.2009)

Parecer BRW Consultoria, de 11 de dezembro – Parecer sobre efeitos da Lei nº 11.638/2007 e Deliberação CVM nº 554 nas companhias de arrendamento mercantil.

Deliberação 565 – CVM, de 17 de dezembro – Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 13 emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis que trata da Adoção Inicial da Lei nº. 11.638/07.

Lei nº 11.882 de 23 de dezembro (Conversão da MP nº 442, de 2008) – Dispõe também sobre as operações de redesconto pelo Banco Central do Brasil, autoriza a emissão da Letra de Arrendamento Mercantil – LAM, altera o artigo 8º da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974, e dá outras providências.

Art. 5º que alterou o art. 8º da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Conselho Monetário Nacional poderá baixar resolução disciplinando as condições segundo as quais as instituições financeiras poderão financiar suas controladas, coligadas ou interdependentes que se especializarem em operações de arrendamento mercantil.
Parágrafo único. A aquisição de debêntures emitidas por sociedades de arrendamento mercantil em mercado primário ou secundário constitui obrigação de natureza cambiária, não caracterizando operação de empréstimo ou adiantamento.” (NR)

O Art. 6º desta Lei trata do registro de contratos.

Lei nº 13.296 de 23 de dezembro (Estado de SP) – Estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Estatística – O melhor ano do arrendamento mercantil
O Valor Presente da Carteira registrou saldo de R$ 106,67 bilhões em dezembro, ante os R$ 63,8 bilhões registrados no mesmo período de 2007.

2009

Deliberação nº 77 do Contran de 20 de fevereiro – Estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV, e dá outras providências.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 de 20 de fevereiro – Secretaria da Receita Federal
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. MUDANÇAS NO CRITÉRIO DE CONTABILIZAÇÃO. EFEITOS FISCAIS.
Os lançamentos na contabilidade da arrendatária referentes aos contratos de arrendamento mercantil devem estar em conformidade com a nova regra do inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404, de 1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007. Contudo, tais mudanças no critério de escrituração contábil não afetarão a base de cálculo da CSLL apurada pela pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 05 de 20 de fevereiro – Secretaria da Receita Federal
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. MUDANÇAS NO CRITÉRIO DE CONTABILIZAÇÃO. EFEITOS FISCAIS.
Os lançamentos na contabilidade da arrendatária referentes aos contratos de arrendamento mercantil devem estar em conformidade com a nova regra do inciso IV do art. 179 da Lei nº 6.404, de 1976, alterado pela Lei nº 11.638, de 2007. Contudo, tais mudanças no critério de escrituração contábil não afetarão a base de cálculo do IRPJ apurada pela pessoa jurídica optante pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

Assembléia Geral Extraordinária (AGE) – 10 de março
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Osmar Roncolato Pinho assume a Presidência para o triênio 2009-2012.

Portaria CAT 54 – Sefaz de 17 de março – Disciplina as condições para fruição da redução da alíquota do IPVA aplicável aos veículos destinados à locação que forem de propriedade de empresa locadora de veículos ou que estiverem sob sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil.

Resolução nº 3.692 de 26 de março do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre a captação de depósitos a prazo, com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Resolução nº 3.693 de 26 de março do Banco Central do Brasil – Veda a cobrança de despesas de emissão de boletos, alterando o art. 1º da Resolução nº 3.518, de 2007.

Resolução nº 3.694 de 26 de março do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Circular nº 3.445 de 26 de março do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre a remessa de informações relativas às operações de crédito para registro no Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Resolução nº 3.658, de 2008.

Dominio da ABEL – Em 15 de abril o domínio da ABEL foi substituído pelo sufixo “.org”. Utilizado por entidades sem fins lucrativos, permitirá uma melhor identificação da ABEL como uma associação de classe voltada para os objetivos institucionais.

Portaria CAT 94 – Sefaz de 20 de maio – disciplina os procedimentos para o cancelamento dos débitos fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA previsto no artigo 52 da Lei n.º 13.296, de 23.12.2008.

Lei nº 11.941 de 27 de maio (conversão da MP 449/2008) – Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição. Supressão do IOF na Medida Provisória 449/08.

Art. 16. As alterações introduzidas pela Lei no 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 desta Lei que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e pelos demais órgãos reguladores que visem a alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade.
Art. 61. A escrituração de que trata o art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizada por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive as constituídas na forma de companhia aberta, deve observar as disposições da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os atos normativos dela decorrentes.

Resolução nº 320 de 5 de junho do Contran – Estabelece procedimentos para o registro de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e para lançamento do gravame correspondente no Certificado de Registro de Veículos – CRV, e dá outras providências.

Instrução Normativa SRF nº 949 de 16 de junho – Regulamenta o Regime Tributário de Transição (RTT), institui o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e dá outras providências.

Resolução nº 3.751 de 30 de junho do Banco Central do Brasil – Define procedimentos de salvaguarda às instituições financeiras à vista do disposto no art. 33 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como procedimentos para exigir comprovação de cumprimento dos limites e condições para a contratação de operações de crédito.

Carta-Circular nº 3.404 de 30 de junho do Banco Central do Brasil – Altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.445 de 26.03.09.

Resolução nº 3.756 de 01 de julho do Banco Central do Brasil – Altera as Resoluções nºs. 394, de 3.11.76, que disciplina as atividades dos bancos de desenvolvimento, e 2.515 de 29.06.98, que, entre outras disposições, trata da captação de recursos externos por bancos estaduais.

Resolução nº 3.757 de 01 de julho do Banco Central do Brasil – Altera a Resolução nº 2.828 de 30.03.01, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento.

Oficio nº 013/2009 – 16 de julho ao FASB Financial Acoounting Standards Board
Atendimento a convocação da Consulta Pública sobre uma nova norma para o arrendamento mercantil, oferecer sugestões que permitirão maior transparência e comparabilidade das demonstrações financeiras das partes envolvidas nessa operação.

Resolução nº 3.786 de 24 de setembro do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre a elaboração e a divulgação de demonstrações contábeis consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Circular nº 3.468 de 28 de setembro do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre o recolhimento compulsório e o encaixe obrigatório sobre recursos a prazo de que tratam as Circulares nº 3.091, de 1º de março de 2002, e nº 3.427, de 19 de dezembro de 2008.

Circular nº 3.472 de 23 de outubro do Banco Central do Brasil – Estabelece condições e procedimentos para a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Resolução nº 3.809 de 28 de outubro do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008.

ISS – Julgamento em 02/12/2009
O STF – Supremo Tribunal Federal decidiu a incidência do ISS nas operações de arrendamento mercantil.

2010

Federação Latinoamericana de Leasing (FELALEASE) – a Diretoria da ABEL, em Reunião no dia 9 de fevereiro, aceitou a gestão da Felalease.

Portaria nº 03 – Em 11 de março foi julgado o recurso de apelação da União Federal e foi feita sustentação oral.

Resolução nº 3844 de 23 de março do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil, e dá outras providências.

Comunicado nº 19.481 de 24 de março do Banco Central do Brasil – Comunica alteração na forma de envio de informações ao Sistema de Informações de Crédito (SCR).

Resolução nº 3.849 de 25 de março do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre a instituição de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Resolução nº 3.853 de 29 de abril do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre a elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias com base no padrão contábil internacional emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB), e dá outras providências.

Resolução nº 3.895 de 29 de julho do Banco Central do Brasil – Altera a Resolução nº 3.809, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre a adoção dos procedimentos de classificação, registro contábil e divulgação das operações de venda ou de transferência de ativos financeiros de que trata a Resolução nº 3.533, de 31 de janeiro de 2008.

Resolução nº 3.909 de 30 de setembro do Banco Central do Brasil – Altera a Resolução nº 3.517, de 6 de dezembro de 2007, estendendo a obrigatoriedade de informação do Custo Efetivo Total (CET) a operações envolvendo microempresas e empresas de pequeno porte.

Em 18 de outubro a ABEL comemorou os 40 anos de atividades no Brasil. Foi realizado um almoço e contou com a presença do Presidente do Banco Central do Brasil , Henrique de Campos Meirelles, bem como dos ex Presidentes da entidade.

Em 22 de novembro a ABEL recebeu membros do IASB, representados por Amaro Gomes, David Humphreys e Jan Engstrom para desenvolver uma proposta do modelo contábil para o arrendamento mercantil no Brasil.

Resolução nº 3.919 de 25 de novembro do Banco Central do Brasil – Altera e consolida as normas sobre cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e dá outras providências.

ISS – Decisão Ministro Luiz Fux
Sobrestamento de todos os processos que tenham por objeto controvérsia idêntica à versada no recurso representativo da controvérsia, qual seja: incidência de ISS sobre operações de arrendamento mercantil ou leasing, sobressaindo-se duas questões basilares: a) a definição da base de cálculo do tributo; b) o sujeito ativo da presente relação jurídico-tributária.

Resolução nº 3.932 de 16 de dezembro do Banco Central do Brasil – Altera e consolida as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

Lei nº 19.407/10 de 30 de dezembro – Trata da possibilidade de compensação de precatórios com débitos de tributos inscritos em dívida ativa, no Estado de Minas Gerais, inclusive, relacionados ao IPVA.

2011

Comunicado nº 20.615 de 17 de fevereiro do Banco Central do Brasil – Divulga orientações preliminares e cronograma relativos à implementação, no Brasil, das recomendações do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária acerca da estrutura de capital e de requerimentos de liquidez (Basileia III).

Resolução nº 3.954 de 24 de fevereiro do Banco Central do Brasil – Altera e consolida as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País.

Resolução nº 3.959 de 31 de março do Banco Central do Brasil – Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.

Decreto nº 7.458 de 7 de abril do Banco Central do Brasil – Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de Dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Portaria Intersecretarial nº 04 de 02 de abril, que prevê a inclusão das multas de trânsito não pagas no Cadastro Informativo Municipal – CADIN e os critérios para integração entre o Sistema da Dívida Ativa (SDA) e o Sistema da Administração de Penalidades Aplicadas a Infrações de Trânsito (APAIT) para fins de sua cobrança extrajudicial e judicial, com o seguinte destaque:
“Art. 4º – A Secretaria Municipal de Transportes deverá garantir que, nos casos de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil, as multas encaminhadas para inscrição estejam corretamente direcionadas para o possuidor direto do veículo, responsável pelo pagamento, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.”

Resolução nº 3998 de 28/07/2011 que dispõe sobre o registro de operações de cessão de créditos e de arrendamento mercantil em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.

Parecer Normativo nº 1, de 29 de julho, da Receita Federal do Brasil – As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.

VRG – Valor Residual Garantido – Decisão do relator Ministro Massami Uyeda, Recurso Especial nº1.099.212 – RJ, da Safra Leasing, ordena a suspensão de todos os recursos que versem sobre a mesma controvérsia.

Seminário – “Arrendamento Mercantil: visão atual e perspectivas futuras”, realizado em 24 de outubro, no Hilton São Paulo Morumbi, das 9:00 – 13:00 horas.
Palestrantes: Dr. Hamilton Dias de Souza, Marco Antonio Bologna, Henrique Segnini Bassi, Amaro Gomes e Sérgio Odilon dos Anjos. Este evento foi patrocinado por: Bancos Bradesco, Itau-Unibanco, Febraban, Banco IBM, CETIP, CIP, EMC2, CHG Meridien do Brasil, Oracle, Societe Generale Equipment Finance.

Felalease – foi realizada a Assembléia Geral da Felalease na sede da ABEL em 24 de outubro, com a participação dos membros da Argentina, Costa Rica e Chile.

2012

Circular nº 3.571 de 19 de janeiro de 2012 do Banco Central do Brasil – revoga as normas sobre os procedimentos para a contabilização das operações de Cessão de Crédito.

Comunicado nº 21.928 de 25 de janeiro de 2012 do Banco Central do Brasil – divulga autorização para funcionamento da Central de Cessão de Crédito – C3.

Resolução nº 4.058 de 29 de fevereiro de 2012 do Banco Central do Brasil – altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – 14 de março
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Osmar Roncolato Pinho foi reeleito Presidente para o triênio 2012-2015.

Resolução nº 4.072 de 26 de abril de 2012 – altera e consolida as normas sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Resolução nº 4.122 de 02 de agosto de 2012 – estabelece requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle, reorganizações societárias e condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das instituições que especifica.

ISS – Recurso Especial nº 1.060.210/SC
Início do julgamento no STJ em 23/05/2012
Em 28/11/2012 a 1ª Seção, por unanimidade, deu parcial provimento ao Recurso Especial, e o recurso foi julgado nos termos do art. 543 C do CPC.
Inteiro Teor do Acórdão (publicado em 05/03/2013)

Finame Leasing – BNDES

O BNDES dá importante apoio ao segmento arrendador brasileiro com a aprovação da Circular nº 72, de 21/12/2012, que, estabelece para as operações de arrendamento mercantil no âmbito do Produto BNDES Finame Leasing participação de até 100% (cem por cento) do valor dos itens financiáveis. Esta medida viabilizará os investimentos produtivos, contribuindo para o crescimento da economia brasileira e atendendo os anseios dos fabricantes e distribuidores de máquinas e equipamentos.

2013

VRG – Recurso Especial nº 1.099.212/RJ
Inicio do julgamento em 26/09/2012.
Certidão de Julgamento da Segunda Seção do STJ em 27/02/2013.
Inteiro teor do Acordão (publicado em 04/04/2013) consolidando a tese: “Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais”.

Recurso Especial nº 1.060.210- SC: Publicado em 16/04/2013, decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho do STJ, referente aos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.060.210 – SC, que concede medida liminar que trata da suspensão temporária dos efeitos do Acórdão, no sentido de que seja obstada até decisão final, qualquer iniciativa das sociedades arrendadoras em recuperar valores recolhidos à título de ISS sobre operações de leasing.

Lei nº 6.456/2013 de 03/06/2013 que dispõe sobre a dispensa de registro de contratos de leasing de veículos em cartório no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

ABEL participada de mesa-redonda com membros do IASB/FASB em 10/09/2013, em São Paulo, para tratar da proposta de revisão FASB Accounting Standards Update Leases, e o IASB’s Exposure Draft Leases.

Portaria nº 4.387, de 13/08/2013, que estabelece procedimentos para registro no Detran/RJ de contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor.

2014

Resolução nº 4.294 de 20/12/2013 do Banco Central do Brasil – Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.

Embargos de divergência em Recurso Especial nº 1.099.212 – RJ (2013/0132597-7)
Publicada a decisão da Ministra Maria Isabel Gallotti nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.099.212 rejeitando liminarmente a pretensão do embargante sobre a devolução do VRG ao arrendatário, em processo de Reintegração de Posse, onde mantém o seguinte entendimento:
“ Nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado em contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais”.

Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.060.210 – SC
Proclamação Final de Julgamento:
“Prosseguindo no julgamento, a Seção, por maioria, vencida a Sra. Ministra Eliana Calmon, rejeitou os embargos de declaração, com a revogação da liminar concedida e julgou prejudicados os agravos regimentais interpostos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator”.
Embargos de Declaração de MUNICÍPIO DE TUBARÃO Não-acolhidos, por maioria , pela PRIMEIRA SEÇÃO Petição Nº 71962/2013 – EDcl no REsp 1060210.

Resolução Nº 4.320 de 27 de Março de 2014 do Banco Central do Brasil – Altera a Resolução nº 3.516, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.

Resolução nº 4.327, de 25 de Abril de 2014 do Banco Central do Brasil – Dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Lei nº 13.043 de 13/112014
Conversão da MP 651/2014
Pelo novo texto legal aprovado, as operações de arrendamento mercantil juntamente com as operações de crédito sujeitas a alienação fiduciária, terão procedimentos para a notificação dos devedores e procedimentos a serem seguidos na recuperação dos bens arrendados ou dados em garantias.

2015

Recurso Extraordinário nº 845.766/SC – Leading Case
Julgado: 12/03/2015
Decisão do Ministro Relator do STF no recurso interposto pelo Município de Tubarão/SC.
“Decido:
A irresignação não merece prosperar.
De início destaco que a controvérsia relativa à competência para a tributação do ISS, se do Município do local da prestação do serviço ou se do estabelecimento prestador do serviço, não possui repercussão geral, conforme decidiu esta Corte no AI nº 790.283/DF-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 3/9/10”
O Ministro relator também negou provimento ao pedido de modulação aos efeitos do julgamento do REsp 1.060.210/SC.

Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – 25 de Março
Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Osmar Roncolato Pinho foi reeleito Presidente para o triênio 2015-2018.

Em 22 de Outubro, a Abel comemorou 45 anos. Foi realizado o evento: O arrendamento mercantil no Brasil e o “New Leases Standard” no Renaissance São Paulo Hotel em 12/11/2015, com a participação do Sr. Amaro Gomes, membro do International Accounting Standards Board – IASB.

Resolução nº 4.442, de 29 de Outubro de 2015 do Banco Central do Brasil – Altera disposições da Resolução nº 4.192, de 1º/03/2013, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR).
O normativo se referente à exclusão das Perdas de Arrendamento a Amortizar das operações de Arrendamento Mercantil, na apuração do Patrimônio de Referência das Sociedades de Arrendamento Mercantil.

2016

International Accounting Standards Board – IASB – 13 de Janeiro: Publicação do Projeto e a Análise dos efeitos do IFRS 16 Leases, em 13/01/2016, o qual estabelece o novo padrão de contabilidade para operações de arrendamento mercantil, cuja implementação ocorrerá a partir de 1º de Janeiro de 2019.

STJ – Súmula 564, de 29 de Fevereiro
Confirma o entendimento sobre o VRG – Valor Residual Garantido no contrato de arrendamento mercantil financeiro:
“No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos pactuados”

Federação Latinoamericana de Leasing (FELALEASE) – 02 de Maio
Assembleia realizada no dia 02 de Maio de 2016 em Bogotá/Colombia. Foi deliberada na Assembleia a eleição da nova Presidência e Diretoria.
A Sra. Beatriz Morales Vélez, da Fedeleasing, Colômbia, assumiu a Presidência da Felalease.
Foi criada a 2ª Vice-presidência, sendo eleitos o Brasil (ABEL) e o Chile (Achel).
Foi decidida também a constituição de quatro Comissões: Comissão Legal, Comissão para Estatísticas do Setor, Comissão de Eventos, Comissão de Intercambio de Melhores Práticas do Setor.
Boletim eletrônico – Edição especial – Agosto
A ABEL implantou o Boletim eletrônico. Expediu uma edição especial do Informativo Leasing, com objetivo de oferecer uma solução moderna, ágil e economicamente mais viável.

Resolução nº 4.527, de 29 de Setembro, altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.339, de 26 de Janeiro de 2006, que disciplina as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa. A referida norma inclui a LAM – Letra de Arrendamento Mercantil na lista de instrumentos admitidos para realização de operações compromissadas, visando dinamizar as captações para as sociedades de arrendamento mercantil.

Seminário “ A implementação do IFRS 16 no Brasil” foi realizado no dia 05 de Setembro de 2016.
O objetivo do evento foi debater o processo de regulamentação das novas regras contábeis para o arrendamento mercantil.
Palestrantes: Amaro Gomes, membro do International Accounting Standards Board – IASB, Otávio Damaso, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil, Edison Arisa, Coordenador Técnico do CPC e Osmar Roncolato Pinho, Presidente da ABEL.

Boletim eletrônico de Outubro abordou o resultado do Seminário realizado em Setembro.

CRC Conselho Regional de Contabiliade de SP
Tendo em vista a possibilidade dos cursos ministrados pela ABEL serem aceitos pelo programa da EPC – Educação Profissional Continuada do CRC/SP, requeremos, em Julho/2016, o credenciamento de entidade capacitadora junto à Comissão de Educação Profissional Continuada.
No dia 29/09/2016 recebemos Ofício do CRC/SP aprovando o credenciamento da ABEL como entidade capacitadora.
Por meio da realização dos cursos ministrados na ABEL, oferecemos a EPC – Educação Profissional Continuada, obrigatória a todos os profissionais de contabilidade, responsáveis pelas demonstrações financeiras, os quais devem cumprir, no mínimo, 40 pontos por ano-calendário, conforme NBC – Normas Brasileiras de Contabilidade.

Embargos de Declaração no Ag. Rg. no Recurso Extraordinário 845.766/SC – Leading case
Por votação unanime, em 03 de Novembro, o Relator negou provimento aos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário interposto pelo Município de Tubarão/SC.
O julgamento confirma o entendimento de que o ISS nas operações de arrendamento mercantil é devido no local da sede das arrendadoras.

Lei Complementar nº 157/2016, 29 de Dezembro – altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Com relação ao arrendamento mercantil ocorreu o veto do dispositivo que pretendia tributar as operações no domicílio do arrendatário. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% e não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar (art. 8º-A e §1º).

2017

Resolução nº 4.553, de 30 de Janeiro, estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial, considerando o porte e a atividade internacional das instituições que compõem cada segmento.
Resolução nº 4.557, de 23 de Fevereiro, dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e a estrutura de gerenciamento de capital.
Recurso Extraordinário 845766 – Leading Case – 03 de Março: Foi divulgada, nesta data, a certidão de Trânsito em Julgado do Recurso Extraordinário 845766, confirmando que o Município sede do estabelecimento prestador do serviço é o sujeito competente para cobrar ISS nas operações de leasing. Depois de mais de 13 anos, está encerrada a discussão e ratificado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que: “O serviço ocorre no local onde se toma a decisão acerca da aprovação do financiamento, onde se concentra o poder decisório, onde se situa a direção geral da instituição. O fato gerador não se confunde com a venda do bem objeto do leasing financeiro, já que o núcleo do serviço prestado é o financiamento” (REsp 1.060.210/SC).

CRC Conselho Regional de Contabilidade de SP – Educação Profissional Continuada – 07 de Março

Todos os 3 cursos foram aprovados, liberados para inclusão de participantes e inserção da pontuação:

  • Aspectos Gerais e Comerciais da Operação de Leasing no Brasil (8 pontos)
  • Aspectos Contábeis, Financeiros e Tributários da Operação de Leasing no Brasil (16 pontos)
  • Formação de Preços da Operação de Leasing no Brasil (8 pontos)

Ação Cautelar 3745 – Decisão publicada em 10 de Março

DECISÃO: Cuida-se de ação cautelar incidental ao RE nº 845.766/SC, julgado pela Segunda Turma da Corte, com acórdão transitado em julgado em 3/3/2017. Assente a jurisprudência da Corte no sentido de que, julgado em definitivo o recurso referente à ação cautelar, ocorre a perda do objeto dessa última. Nesse sentido: AC nº 328/SP-AgR, de minha relatoria, DJe de 30/8/12; AC nº 2.000/SP-AgR, Relator o Ministro Menezes Direito, Primeira Turma, DJe 13/3/09; AC nº 2.006/DF-AgR, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6/2/09; e AC nº 2.008/SP-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Menezes Direito, DJe 6/6/08. Ante o exposto, julgo prejudicada a cautelar, declarando sua extinção sem resolução de mérito, a teor do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 6 de março de 2017. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

REsp 1.060.210 – STJ, 10 de Março: Baixa definitiva para Tribunal de Origem (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Em Maio, o Congresso Nacional rejeitou o Veto Presidencial 52/2016 e restabeleceu a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) das operações de arrendamento mercantil, alterando o recolhimento do ISS, atualmente feito no município do estabelecimento prestador do serviço, para o domicílio do tomador dos serviços de arrendamento mercantil.

Resolução nº 689, de 27 de Setembro – Contran: Estabelece o Registro Nacional de Gravames – RENAGRAV e dispõe sobre o Registro de Contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos – CRV.

Resolução nº 712, de 25 de Novembro – Contran: Institui o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo – CRVe, a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPVe e estabelece orientações e procedimentos a serem adotados para o preenchimento e autenticação da ATPV e realização da comunicação de venda de veículo de que trata o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Abel participa do XIV Seminário Internacional do CPC – Normas Contábeis Internacionais em 07 de Novembro.

Lei nº 13.506, de 13 de Novembro: Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários; altera a Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei no 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei no 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei no 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei no 7.492, de 16 de junho de 1986, a Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei no 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei no 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei no 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei no 12.865, de 9 de outubro de 2013, a Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Decreto no 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei no 9.025, de 27 de fevereiro de 1946, e a Medida Provisória no2.224, de 4 de setembro de 2001; revoga o Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969, e dispositivos da Lei no9.447, de 14 de março de 1997, da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, e da Lei no 9.873, de 23 de novembro de 1999; e dá outras

Circular nº 3.857, de 14 de Novembro: Dispõe sobre o rito do processo administrativo sancionador, a aplicação de penalidades, o termo de compromisso, as medidas acautelatórias, a multa cominatória e o acordo administrativo em processo de supervisão previstos na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.

Circular nº 3.858, de 14 de Novembro: Regulamenta os parâmetros para a aplicação das penalidades administrativas previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade  – protocolado em 27 de Novembro: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO – CONSIF e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO – CNSeg – ingressaram com AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI), na data de 24.11.2017, em face da Lei Complementar 157/2016, tendo em conta que o art. 1º dessa norma modificou o art. 3º, XXIII, XXIV e XXV e os parágrafos (§§) 3º e 4º do art. 6º da Lei Complementar 116/2003, para determinar que o ISS seja devido no Município do tomador dos serviços de planos de medicina de grupo ou individual, de administração de fundos quaisquer, de administração de consórcios, de administração de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil e congêneres. Em 27/11/2017 – a ADI foi autuada sob nº 5835 e distribuída pelo Ministro Relator Celso de Melo. Em 04/12/2017 – a ADI é redistribuída ao Min. Relator Alexandre de Moraes

Site da ABEL e Sindicato – Reformulado no início de Dezembro, os sites estão com nova identidade visual, mais ágil e com melhor navegabilidade.

Informativo Leasing – Edição 204/Dezembro: Traz como tema principal a derrubada do veto à Lei Complementar 157/2016 e o entendimento da Abel na busca da segurança jurídica.

Deliberação CVM Nº 787, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 – Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 06
(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de operações de arrendamento mercantil.

2018

Lei Complementar 157/2017 – Medida Cautelar concedida nos autos da ADI 5.835

Medida Cautelar foi concedida em 23.03.2018 e publicada em 04.04.2018, a aplicabilidade e a eficácia da referida Medida foi examinada, firmando-se o seguinte entendimento:

“…Tratando-se de decisão monocrática, a jurisprudência não é clara a respeito, havendo julgados segundo os quais a liminar assim deferida produz efeitos desde o momento de sua prolação. É sustentável, portanto, que, desde 23/03/2018, o ISS deva ser recolhido com base nas regras da LC 116/03, isto é, ao Município do estabelecimento prestador (que certamente exigirá eventuais montantes não recolhidos conforme tal critério). Vide ADI 5.353; ADPF 190 e ADI 4843 MC-ED”.

 

Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – 28 de Março. Nomeada a nova Diretoria da entidade. Sr. Osmar Roncolato Pinho foi reeleito Presidente para o triênio 2018-2021.

Resolução nº 4.696, de 27 de Novembro Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996, que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil.

A atualização da Resolução nº 2.309/1996 era necessária em decorrência das novas regras do IFRS 16 – CPC 06 (R2) e, dessa forma, o Conselho Monetário Nacional alterou o Regulamento que disciplina e consolida as normas relativas às operações de arrendamento, adequando a classificação das operações de arrendamento mercantil financeiro e operacional.

Seminário “ A implementação do IFRS 16 no Brasil – CPC 06 (R2)” foi realizado no dia 06 de Dezembro em São Paulo.

O objetivo do Seminário foi de fornecer subsídios aos representantes de empresas arrendatárias sobre os impactos da implementação do IFRS 16 no Brasil à luz do CPC 06 R2, bem como orientar a transição para o novo regramento, obrigatório para todas as Companhias de Capital Aberto.

Palestrantes: IASB – International Accounting Standards Board, Comissão de Valores Mobiliários (CVM)  e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.

Informativo Leasing – Edição 205/Dezembro. Traz como tema principal o impacto do IFRS 16 – CPC 06 (R2) e a publicação da Resolução nº 4696, de 27.11.2018, do Banco Central do Brasil.