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O contrato de arrendamento mercantil não pode ser rescindido antes de cumprir o prazo mínimo estabelecido pela legislação (bens de vida útil até cinco anos: 24 meses e bens de vida útil acima de cinco anos: 36 meses, e no operacional de 90 dias). Na eventualidade de, excepcionalmente, o prazo mínimo não ser cumprido, para efeitos tributários a operação deverá receber tratamento idêntico ao da compra e venda a prestação (lei 6099, artigo 11), o que significa, para o arrendatário, que deverá estornar os lançamentos que tenha feito, das contraprestações pagas, como despesa operacional, com os reflexos tributários correspondentes.