Palavra do Presidente

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Reforma tributária: leasing sai fortalecido
Osmar Roncolato Pinho
A aprovação da reforma tributária, com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, representa um marco para o Brasil e, especialmente, para o setor de leasing. Após intensos debates, alcançamos avanços que garantem maior competitividade, segurança jurídica e simplificação tributária para as operações de arrendamento mercantil.
Desde o início, a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL) trabalhou arduamente para que os princípios do arrendamento mercantil, reconhecidos internacionalmente e regulamentados no Brasil pela Lei nº 6.099/1974 e pelas regulamentações do Banco Central, fossem contemplados no novo modelo tributário. Esse modelo institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), diferenciando claramente o arrendamento mercantil da “locação” e das “operações de financeiro”.
Um dos principais avanços é a substituição do ISS e do ICMS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), eliminando disputas entre estados e municípios que impactaram o setor por décadas. Além disso, o fim da cumulatividade de tributos como PIS e Cofins, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trará mais neutralidade tributária, reduzindo custos e garantindo maior segurança jurídica.
Conseguimos fazer com que o leasing fosse reconhecido verdadeiramente como um “instituto”, tanto no arrendamento mercantil operacional quanto no financeiro, por força da Emenda Constitucional nº 132, de 2023. Com regras mais claras e alinhadas às melhores práticas internacionais, o leasing reforça se papel estratégico na economia e se consolida como uma solução eficiente para empresas na gestão de ativos e otimização de recursos.
Essas conquistas só foram possíveis graças ao empenho de nossos associados, que contribuíram ativamente em todas as etapas do processo. Seguiremos acompanhando a implantação das novas regras, reafirmando o leasing como um instrumento essencial para o desenvolvimento econômico do Brasil.