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Palavra do Presidente

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Reforma tributária: um divisor de águas para a economia brasileira

Osmar Roncolato Pinho

Aprovada em dezembro de 2023, após 30 anos de intensas discussões, a Reforma Tributária é um divisor de águas que tornará o Brasil mais moderno e competitivo, com desdobramentos positivos sobre o crescimento econômico. A Reforma Tributária visa simplificar a tributação sobre o consumo de bens e serviços, alinhando o Brasil aos mais de 170 países que adotam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), incluindo Canadá, Austrália, membros da União Europeia, países emergentes como Índia, e nações latino-americanas, como México, Colômbia, Chile e Argentina.

Considerado um dos maiores legados do novo arcabouço tributário, o IVA brasileiro será dual, dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos estados, distrito federal e municípios. Esses impostos serão cobrados em dois níveis a partir de 2033, substituindo cinco tributos: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto sobre Serviços), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Seguridade Social).

A simplificação do sistema tributário é, sem dúvida, um dos principais ganhos da Reforma Tributária, pois torna o ambiente de negócios e jurídico mais previsível, favorecendo a entrada de investimentos diretos e contribuindo para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Segundo estimativa do Fundo Monetário Internacional (FMI), a Reforma Tributária deve aumentar o nível do PIB em 6% a 11% durante o período de transição, de 2026 a 2033. O país tende a se beneficiar também com a esperada redução dos contenciosos tributários, que hoje representam 75% do PIB.

A cobrança de impostos deixará de ser feita na origem, passando a incidir apenas no destino (local de consumo), o que evitará a incidência de impostos em cascata (cumulatividade) e colocará um ponto final na chamada guerra fiscal – benefícios tributários oferecidos por cidades e estados para atrair investimentos de empresas –, reduzindo o custo Brasil.

A quantidade de impostos e tributos existentes no país, com diferentes legislações e alíquotas nos 27 estados, provocou muita insegurança jurídica e distorções estruturais ao longo das últimas décadas.

O setor de leasing foi um dos afetados por essa assimetria tributária, enfrentando uma longa batalha jurídica envolvendo o local de cobrança de um imposto de âmbito municipal, o ISS, que prejudicou o crescimento das atividades. Em maio de 2024, o Valor Presente da Carteira registrou saldo de R$ 16,3 bilhões, distante dos valores já alcançados em 2009, auge do setor. Entre os bens arrendados, estão máquinas e equipamentos, que correspondem a 46,57% da carteira total, seguidos por aeronaves com 32,24%, equipamentos de informática com 11,25% e outros tipos de bens, com 9,94% do total.

O projeto de lei complementar que regulamenta a implantação da Reforma Tributária, atualmente em discussão no Congresso Nacional, prevê um regime específico para serviços financeiros, abrangendo intermediação financeira, arrendamento mercantil, seguros, capitalização e similares, com regras próprias em razão da dinâmica de cada atividade.

Quando este artigo foi escrito, o ponto nevrálgico do debate em torno da regulamentação da Reforma Tributária dizia respeito à alíquota do IVA a ser paga pelos contribuintes brasileiros. O Brasil deve ter um dos maiores IVAs do mundo, caso seja mantido o desenho atual. A elevada quantidade de exceções e regimes especiais deve resultar em aumento da alíquota para alguns setores, para compensar a arrecadação geral. A expectativa é que a alíquota do IVA Dual fique ao redor de 26,5%.

Mesmo que a versão final da regulamentação da Reforma Tributária estabeleça uma alíquota do IVA mais alta do que a praticada em países como os da OCDE, que gira em torno de 19,2%, e da União Europeia, onde a taxa padrão é de 21%, ainda assim o Brasil terá um modelo tributário muito mais moderno e avançado do que o atual.

Independentemente da alíquota do IVA, a nova estrutura tributária deve contribuir para acelerar o crescimento econômico, ampliar a oferta de crédito e aumentar a competitividade das empresas brasileiras.