ICMS
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Segundos Emb.Decl. no Recurso Extraordinário 540.829/SP – 28/05/2015
ICMS. Entrada de mercadoria importada do exterior. Art. 155, II, CF/88. Operação de Arrendamento Mercantil Internacional. Não Incidência. Omissão. Inexistência. Efeitos Infringentes. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
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Agravo de Instrumento n ° 812.309, Decisão Publicada em 19/12/14.
Recurso Extraordinário. Constitucional e tributário. ICMS. Entrada de Mercadoria importada do exterior. Art. 155, II, CF/88. Operação de Arrendamento Mercantil Internacional. Não-incidência. Recurso Extraordinário a que se nega provimento.
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Agravo de Instrumento n ° 771.659, Acórdão Publicado em 18/12/14.
O Pleno assentou não incidir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS na importação de bens mediante contrato de arrendamento mercantil.
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Recurso Extraordinário nº 226.899, Acórdão publicado em 12/12/2014.
Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do TJSP, o qual entendeu não ser legítima a exigência do ICMS na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). O recorrente, Estado de São Paulo, sustenta ofensa a dispositivos da Constituição Federal, da Lei 6.099/1974, e do Convênio ICM 66/1988. Discute-se se incide ICMS na importação de bem móvel pelo regime de arrendamento mercantil.
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Recurso Especial nº 540.829. Acordão Publicado em 18/11/14.
Recurso Extraordinário. Constitucional e Tributário. ICMS. Entrada de Mercadoria Importada do exterior. Art. 155, II, CF/88. Operação de Arrendamento Mercantil Internacional. Não incidência. Recurso Extraordinário a que se Nega Provimento.