Decreto 3.000/1999
Subseção II – Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado (Arts. 305 ao 312)
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
No caso de bens usados, aplica-se o Art. 311