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Como a mudança de estimativa contábil sobre a vida útil dos bens do ativo imobilizado da Oi foi feita por iniciativa da companhia, ela não está amparada pela neutralidade tributária garantida pela Lei 11.941, de 2009.
Desde a edição da Lei 11.638/07, que deu início ao processo de convergência do padrão contábil brasileiro para o IFRS, a Receita Federal deixou claro que as mudanças contábeis decorrentes da nova lei não terão impacto fiscal.
No primeiro momento, a Oi contratou um laudo para avaliar economicamente a Brasil Telecom e permitir a alocação do ágio da aquisição em diferentes contas. O documento apontou que a vida útil dos bens da BrT era maior do que dizia a estimativa anterior. Os equipamentos de comutação (que fazem o encaminhamento das chamadas telefônicas), por exemplo, que eram depreciados em 5 anos, agora têm vida útil calculada entre 10 anos e 20 anos.
Segundo Garcia, da IOB, não é comum que as empresas queiram mudar a depreciação para reduzir as taxas, já que isso aumenta o lucro e o imposto devido. Uma vantagem de se fazer isso, segundo o especialista, é conseguir compensar mais rápido o prejuízo fiscal passado.
No setor de telecomunicações, a Vivo antecipou a adoção de todos os novos pronunciamentos contábeis no primeiro trimestre deste ano. Em relatório, a companhia diz que avaliou os bens do ativo imobilizado, mas não viu diferenças que justificassem a alteração da vida útil. Os equipamentos da comutação da empresa são depreciados entre cinco e sete anos. (FT)
Veículo: Valor 20/05/2010