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CMN amplia escopo de agências de fomento

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem dois votos que ampliam o campo de atuação das agências de fomento e dos bancos de desenvolvimento, permitindo, por exemplo, que passem a oferecer linhas de arrendamento mercantil com recursos do Finame.

 As alterações se concentram basicamente nas aplicações que podem ser feitas pelas agências de fomento. Uma novidade é que, que partir de agora, elas podem fazer financiamento de comércio exterior. Não muda o princípio de vedar as agências de fomento de captarem recursos do público, como depósitos a prazo e depósitos a vista.
 
Hoje, há 12 agências de fomento em atividade e 3 bancos de desenvolvimento. As agências são controladas pelos Estados, e, na maior dos casos, substituem os antigos bancos estaduais como instrumento de desenvolvimento econômico.
 
A nova norma permite que as as agências de fomento façam captações de recursos do FGTS e do PIS. Essas instituições já podiam usar outros fundos públicos dos Estados ou federais, como os fundos constitucionais.
 
Na nova regra, ficou definido que as agências de fomento que captam recursos de organismos multilaterais no exterior terão que ter “rating” igual ou superior à do Brasil concedido por pelo menos uma agência de classificação de risco.
 
Hoje, o Brasil é considerado grau de investimento. Também foi permitido que uma agência de fomento instalada em um Estado possa fazer operações de crédito em um Estado vizinho. Entre as proibições criadas pela nova norma, está a compra de participações acionárias em empresas públicas.
 
Um outro voto do CMN amplia até o fim do ano a regra que isenta os bancos de contar no cálculo dos limites de patrimônio imobilizado os pagamentos feitos na compras de folha de salários.
 
Hoje, os ativos imobilizados não podem superar 50% do chamado patrimônio de referência dos bancos. Compras de folhas de pagamento são consideradas investimento em ativos intangíveis, os quais são contabilizados como ativo permanente – e computados como parte dos ativos imobilizados.
 
Em fins de 2008, o CMN havia dado isenção para o computo na aquisição dessas folhas durante o primeiro semestre. O objetivo, segundo o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos, foi evitar que a regra atrapalhasse as negociações em curso para a compra de folhas de pagamento.

O Conselho Monetário Nacional decidiu ampliar o prazo, afirma, porque a crise atrasou a conclusão de algumas negociações. O CMN também permitiu ontem que o grupo colombiano Interbolsa compre até 100% do controle acionário da Finabank Corretora de Câmbio.

Participações estrangeiras no sistema financeiro são proibidas pela Constituição, salvo quando o presidente da República declara interesse nacional na operação. Ontem, o CMN aprovou voto recomendando ao presidente decretando tal interesse.

 O Interbolsa atua no mercado acionário da Colômbia e, recentemente, iniciou operações também em Nova York. O objetivo da instituição é encaminhar transações de seus clientes estrangeiros no mercado acionário brasileiro.
 

Veículo: Valor – 01/07/2009