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Empresas tentam a revisão de seus contratos de derivativos

As empresas estão buscando a renegociação de contratos de derivativos junto aos bancos alegando mudança repentina no cenário macroeconômico na tentativa de conseguirem um novo acordo. No entanto, os bancos não são obrigados a refazer os negócios e isso pode levar as empresas a buscarem soluções judicialmente.

A Sadia, Aracruz e a Votorantim já somam quase R$ 5 bilhões de perdas por conta de operações cambiais. Os rombos foram verificados após as empresas eliminarem exposições cambiais decorrentes de operações de swap (contrato de troca de indexadores) com verificação em dólar. Esses contratos, no entanto, se configurarem ganho excessivo a uma das partes em detrimento da outra, ensejam ações na Justiça. ?? o que afirmam especialistas ouvidos pelo DCI.

Esses contratos funcionam como hedge (proteção), permitindo conseqüentemente aos participantes do mercado se protegerem dos riscos inerentes aos ativos que operam. Neles, as partes envolvidas poderão acertar entre si quais os indicadores, o prazo e as características acordadas.

O professor de direito do Ibmec São Paulo, Jairo Saddi, explica que ao realizarem esses contratos as empresas esperam ganhos, mas sem se atentarem ao potencial de perdas dessas operações no mercado futuro de câmbio. “O lucro é limitado, mas não há limites para perdas, já que o que determinará a despesa é a variação cambial”, disse.

Segundo o professor, que também é sócio da Saddi Advogados Associados, as empresas alegam que não tinham conhecimento pleno dos aspectos técnicos das operações e que foram induzidas pelos bancos.

Reprise

Segundo o advogado especialista em direito bancário João Antonio Motta, sócio do escritório que leva seu nome, o País vive o mesmo cenário de 1999, ano marcado pela crise econômica brasileira. Na época, as taxas de juros sofreram forte elevação e a expectativa de aumento dos principais índices de inflação passou a dominar o cenário macroeconômico.

“Naquele ano, os contratos de leasing eram feitos em dólar. Muita gente teve prejuízo e houve uma enxurrada de ações na Justiça. Mais tarde, ficou acertado que os prejuízos deveriam ser repartidos com os bancos.”

Motta acredita que as empresas que sofrem mais com esses contratos em época de crises globais são as exportadoras e não aposta em negociações com bancos sem ingressar na Justiça. “Os bancos estão refratários em negociar dívidas”, afirma.

O especialista em direito empresarial Miguel Bechara, sócio do escritório Bechara Jr Advocacia, discorda. Na opinião dele, as instituições bancárias são flexíveis porque entendem que um acordo fora dos tribunais é mais vantajoso. “Os bancos sabem que é melhor fazer acordo do que perder dinheiro depois”, afirma.

Bechara explica que, de acordo com o Novo Código Civil, em vigor desde 2002, quando um contrato traz ganho excessivo para uma parte em detrimento da outra, enseja revisão. “Não há nada ilegal em rever os termos e até é possível desqualificar o contrato”, conta o especialista. Para pedir a revisão contratual, no entanto, é necessário que sejam preenchidos requisitos como a onerosidade excessiva e a existência de nexo de causalidade da perda com o contrato, por exemplo. “Para partir para discussão não basta uma alteração circunstancial, precisa algo sólido”, explica o advogado Bernardo Drumond, do Homero Costa Advogados.  

Veículo: DCI Legislação 21/10/08 Estado: SP