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“Fez-se justiça”, diz presidente da Associação das Empresas de Leasing sobre decisão do STJ

por Marina Rossi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 28, que o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o leasing (locação financeira) será recolhido no local onde está estabelecido o prestador do serviço – o estabelecimento sede, no caso das arrendadoras.

O assunto encontrava-se no STJ para apreciação, depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de reconhecer a incidência do ISS sobre essas operações. Algumas prefeituras, no anseio de elevar arrecadações, pleiteavam a tributação no local do faturamento do bem arrendado, o que configuraria a prática da bitributação, uma vez que o imposto sempre foi recolhido no município onde as arrendadoras estão instaladas.

No entendimento dos ministros que julgaram a matéria, prevaleceu o princípio da incidência do ISS como carga tributária única, recolhida no local da sede da sociedade arrendadora, em razão de ser esse efetivamente o local em que o serviço de arrendamento mercantil é prestado. Os processos que vinham sendo movidos pelos municípios contra as empresas de leasing, dessa forma, foram cancelados.

“Fez-se justiça”, diz Osmar Roncolato Pinho, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel). O setor, segundo ele, tinha convicção de que, dentro do espírito das leis que regem a matéria, o procedimento sempre adotado era o correto.

Tanto é, afirma, que as arrendadoras, enquanto durou a discussão jurídica, continuaram recolhendo normalmente o ISS nos municípios onde ficam os estabelecimentos prestadores do serviço. “A decisão é um grande passo na direção do incremento das operações de leasing, importante instrumento viabilizador dos investimentos produtivos”, diz Pinho.

Um dos efeitos da insegurança jurídica em torno das operações do leasing no Brasil tem sido a queda significativa da carteira. O saldo recorde, de R$ 110 bilhões, se deu em 2009, respondendo por uma fatia de 3,5% do PIB. A partir daí os negócios perderam impulso. As transações desaceleraram para R$ 45,4 bilhões, em setembro deste ano, correspondendo a uma participação sobre o PIB de modesto 1,03%.

Pinho ressalta que, ao possibilitar a modernização tecnológica dos mais diversos setores produtivos, o leasing, com suas taxas competitivas, flexibilidade contratual, simplicidade operacional e rapidez de contratação, é um instrumento importante para o fomento inclusive da atividade industrial.

Nesse contexto, a simplificação e a adequação tributária são imprescindíveis para que o País consiga atingir um grau de desenvolvimento requerido pelo porte de sua economia. O leasing em um ambiente mais seguro voltará a recuperar o espaço perdido. “Temos confiança de que o leasing retomará seu lugar de destaque no mercado de crédito e participará ativamente do novo ciclo do desenvolvimento brasileiro, pelo apoio que a ferramenta dá aos setores da produção mais dinâmicos da economia brasileira”, diz Pinho.

Veículo: http://guilhermebarros.istoedinheiro.com.br/2012/12/04/fez-se-justica-diz-presidente-da-associacao-das-empresas-de-leasing-sobre-decisao-do-stj