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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que é ilegal a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de arrendamento mercantil (leasing) na qual não foi efetivada a transferência da titularidade do bem, mesmo que o bem arrendado venha do exterior. A decisão foi proferida com a análise de recursos especiais da Fazenda de São Paulo e da TAM Linhas Aéreas. A Primeira Turma deu provimento ao recurso especial adesivo da TAM. “A incidência do ICMS, mesmo no caso de importação, pressupõe operação de circulação de mercadoria (transferência da titularidade do bem), o que não ocorre nas hipóteses de arrendamento em que há mera promessa de transferência pura do domínio desse bem do arrendante para o arrendatário”, afirmou o ministro Luz Fux, relator do caso. O recurso especial da Fazenda foi julgado prejudicado, pois as alegações se restringiam à base de cálculo do ICMS. Como foi provido o da TAM, para afastar a incidência do ICMS, o da Fazenda perdeu o objeto do pedido.
Veículo: Valor 31/03/2010