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Nova súmula do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em súmula que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. A Súmula nº382 foi aprovada pela Segunda Seção que tomou por base inúmeros precedentes. Um dos casos foi julgado em 2004 pela Quarta Turma e teve como relator o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. O julgamento foi em favor da empresa Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil. Em outro precedente, também do Rio Grande do Sul, foi julgado nem 2008 pela Terceira Turma e teve como relator o ministro Massami Uyeda. A seção consagrou com a súmula o entendimento de é possível a manutenção dos juros ajustado pelas partes, desde que não fique demasiadamente demonstrado o abuso.

Veículo: Valor Economico