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Novo estatuto do Fundo Garantidor de Créditos é aprovado

Reportagem do jornal “Valor”, à página C1, informa que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) vai ganhar respaldo legal para atuar como agente de salvamento de instituições financeiras. 

A expectativa, segundo o jornal, é que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprove o novo estatuto na reunião que ocorre hoje, incorporando essa função que o fundo assumiu desde a descoberta de um rombo bilionário no PanAmericano. 

O novo estatuto, informa o jornal, diz que o FGC tem duas novas funções: contribuir para a estabilidade do sistema financeiro e para a prevenção de crise bancária. Mas o Banco Central terá de expressar que os bancos estão em “situação especial”. 

“As operações […] poderão ser contratadas, inclusive, com o objetivo de promover a transferência de controle acionário, a transformação, a incorporação, a fusão, a cisão ou outras formas de reorganização societária”, diz o texto. 

Agora, o fundo terá limites para operar. Individualmente, cada transação não poderá ultrapassar 25% do patrimônio líquido do fundo mais o volume de contribuições que tiverem sido antecipadas pelos bancos. No total, as operações não poderão exceder 50% desses recursos. 

O FGC terá até abril de 2013 para adotar as mudanças no conselho. O objetivo, segundo o jornal, foi fazer uma transição suave, para que haja tempo hábil para que os novos conselheiros sejam eleitos e que, depois de assumirem o cargo, fiquem por dentro das operações do fundo. 

A eleição dos conselheiros passará a ser feita de acordo com o volume de contribuição de cada banco. Cada real equivale a um voto. Assim, quem contribui mais terá mais voz. Mas abre-se a possibilidade de os bancos formarem chapas. 

Outra novidade: os bancos passarão a ter de fazer contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) sobre as emissões de debêntures de suas empresas de arrendamento mercantil (leasing). A determinação consta do novo estatuto social do fundo. 

Fonte: Assessoria de Imprensa – SP4