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Receita libera IOF relativo à amortização de leasing contraído no exterior

SÃO PAULO – De acordo com a Instrução Normativa 907, da Receita Federal, publicada no DOU da última terça-feira (13), o consumidor que adquirir um bem fora do país por meio de leasing não pagará mais IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) relativo à amortização do empréstimo, devendo o imposto somente incidir sobre os juros da operação.

 
A medida, segundo a Receita Federal, se fez necessária porque a amortização do preço é considerada pagamento de bem importado, operação que atualmente está isenta do imposto.
 
Outras medidas
A Receita também determinou que as instituições financeiras encarregadas da cobrança do prêmio de seguro são responsáveis pela cobrança do IOF, na data do recebimento total ou parcial do prêmio, e pelo recolhimento do Imposto ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil após o decêndio da cobrança.
 
Quanto à incidência do imposto sobre operações de crédito, o texto da instrução normativa diz, entre outras coisas, que as operações de crédito com prazo inferior a 365 dias, se não forem liquidadas no vencimento, ficarão sujeitas a um imposto complementat. A instrução normativa tratou ainda de assuntos como IOF sobre Operações de Factoring, Operações de Mútuo, Títulos ou valores mobiliários.
 
Neste último caso, o IOF não recai sobre depósito em caderneta de poupança, transferência de dívidas, empréstimo de títulos ou valores mobiliários por entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.  

Veículo: Info Money